Publicado Boletim do Exército 50 - 2013 - 13 Dez 13
PORTARIA Nº 243-EME, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Cria e estabelece as condições de funcionamento do
Curso de Polícia do Exército para oficiais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de
1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e de acordo com o que propõe
o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvido o Comando de
Operações Terrestres (COTER), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e os
Comandos Militares de Área, resolve:
Art. 1º Criar o Curso de Polícia do Exército, que tem por
objetivo de ampliar a habilitação de oficiais para a ocupação de cargos e
desempenhar funções de Comandante de Companhia de Polícia do Exército e de
Comandante de Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau
superior e a modalidade de especialização;
II - funcione nos Batalhões de Polícia do Exército;
III - tenha a duração máxima de 11 (onze) semanas e, em
princípio, funcione com a periodicidade, de 1 (um) curso por ano, a partir de
2015;
IV - tenha, como universo de seleção, os capitães e tenentes
de carreira da Arma de Infantaria, com prioridade para aqueles que estiverem
servindo em Organização Militar de Polícia do Exército (OMPE);
V - possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos
por curso;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelos Comandos
Militares de Área;
VII - tenha o processo de seleção e o relacionamento dos
oficiais designados para a matrícula conduzidos pelos respectivos Comandos
Militares de Área; e
VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação