Organização



Com a divisão determinada pela Lei Complementar Nr 31, de 11 de outubro de 1977 e graças ao elevado potencial de suas riquezas naturais, o atual Estado do Mato Grosso passou a viver um significativo desenvolvimento nos campos político, econômico e psicossocial. Este dinâmico despertar, por assim dizer, determinou a necessidade de fortalecer, também, o componente militar do poder na área.

Assim sendo, numa conseqüência lógica do crescimento sócio-econômico e da importância política e geo-estratégica do novo Estado do Mato Grosso, foi criada, pelo Dec. Nr 82.045,de 27 de julho de 1978, a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada com sede em Cuiabá, Centro Geodésico da América do Sul.











Naquela oportunidade, também foram criados a Companhia de Comando da Brigada e o 13º Pelotão de Polícia do Exército.






Além disso, a 13ª Bda Inf Mtz recebeu, como herança da antiga Brigada Mista, os tradicionais 16º Batalhão de Caçadores, de Cuiabá/MT, e o 2º Batalhão de Fronteira de Cáceres/MT, que tomaram, respectivamente as denominações de 44º e 66º Batalhões de Infantaria Motorizada, o 58º BIMtz, de Aragarças/GO e o 18º GAC, de Rondonópolis/MT.

O escalão avançado da 13ª Bda Inf Mtz foi constituído pelos seguintes militares pioneiros: Cel QEMA Joaquim Alves Bastos, 1º Ten Vet Edenir Pinheiro Ferreira, 1º Sgt Thiago Pereira de Souza, 2º Sgt Ailton Guimarães Santos, 2º Sgt Antônio Urculino da Silva, CB Odílio Euzébio dos Santos e os Soldados Jurandir José de Almeida e Emílio Dias de Moura.

No dia 30 de outubro de 1978, o General RONDON assumiu o Comando da Bda, nesta Capital. De acordo com o previsto no Decreto que lhe deu origem, a Bda iniciou, efetivamente, as suas atividades em 01 de janeiro de 1979, ao mesmo tempo em que começou a construção do seu atual aquartelamento, junto ao Centro Político Administrativo do Estado.

Em 22 de dezembro de 1981, já sob o Comando do Gen Bda Alberto dos Santos Lima Fajardo, a Bda concluiu a transferência do Comando para o novo QG.

Em 15 de abril de 1986, em face do plano de Reestruturação do Exército, a Bda passou o 66º BIMtz, de Cáceres-MT, à subordinação da 18ª Bda Inf Fron e recebeu, em substituição, o 47º BI, com sede em Coxim/MS.

Em 01 de janeiro de 1993, em fase de reformulação na área do CMO, o 47º BI voltou à subordinação da 18ª Bda Inf Fron e o 66º BIMtz retornou à subordinação da 18ª Bda Inf Fron.

Ao longo de sua curta mas profícua existência, a Brigada, ratificando a sua destinação, tornou-se um orgulho para a gente mato-grossense.

Dedicando-se à instrução da tropa, à formação da reserva, à segurança interna e externa, ao apoio às comunidades nos momentos de calamidade pública, a Brigada faz-se presente na sociedade através de uma convivência marcada pela harmonia, pelo entendimento e pelo respeito mútuo.

Seu acervo de realizações, nesse pouco tempo de vida, é bastante razoável, todas elas voltadas para o engrandecimento do Exército Brasileiro e da segurança e do bem estar das populações que vivem nos 117 municípios que constituem a sua área de responsabilidade, Superior a 900.000 km2.


A Brigada tem sua origem e seu futuro, indelevelmente, ligados ao Estado de Mato Grosso, onde é a representante da Operacionalidade da Força Terrestre e das tradições gloriosas do Exército Brasileiro.

DECRETOS DE CRIAÇÃO


Decreto nº 82.045, de 27 de Julho de 1978.
Cria e dá subordinação de Grande Unidade no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade como o disposto no Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
     Art. 1º.  Fica criada a 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, subordinada à 9ª REGIÃO MILITAR.
     Art. 2º.   Fica criado o COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, com sede em CUIABÁ - MT.
     Art. 3º.   Fica criado o 13º BATALHÃO LOGÍSTICO, com sede em CUIABÁ - MT, e subordinado à 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA.

     Art. 4º.  Fica determinada a seguinte composição para a 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA:
     - COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
     - COMPANHIA DE COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
     - 3 BATALHÕES DE INFANTARIA MOTORIZADOS
     - 1 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
     - 1 BATALHÃO LOGÍSTICO
     - 1 ESQUADRÃO DE CAVALARIA MECANIZADO
     - 1 BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA
     - 1 COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE
     - 1 COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES
     - 1 PELOTÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO.

     Art. 5º.  Ficam subordinadas à 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, a partir de 1º de janeiro de 1979, as seguintes Organizações Militares:
     - 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
     - 58º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
     - 66º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
     - 18º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA.

     Art. 6º.  O Ministro do Exército baixará os atos complementares à execução deste Decreto.

     Art. 7º.  Este Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1978

Publicação:
§  Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1978, Página 11847 (Publicação Original

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Decreto nº 82.044, de 27 de Julho de 1978

Altera denominação de Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:


     Art. 1º.  Fica alterada a denominação:

     - do 58º BATALHÃO DE INFANTARIA para 58º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO;
     - do 16º BATALHÃO DE CAÇADORES para 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO;
     - do 2º BATALHÃO DE FRONTEIRA para 66º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO.


     Art. 2º.   O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1978

Publicação:


Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1978, Página 11847 (Publicação Original)